Horários De Atendimento

Segundas - 20 Hs - Mãe Claudete e Pai Joãozinho.
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Sábados - 19 Hs - Mãe Sueli e Pai Joãozinho.


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terça-feira, 18 de agosto de 2009

Os sete sorrisos do Preto Velho!!


O Primeiro sorriso é pelo médium que está sempre zelando por sua conduta e equilíbrio espiritual, quando um preto velho ou outra entidade chega no terreiro, o mesmo trata com tamanho carinho.


O Segundo sorriso é pelas crianças carnais que em muitas ocasiões estão presentes nas giras, o ambiente de alegria, amor e muito carinho.


O Terceiro sorriso é pelos médiuns que estão dispostos a ajudar e zelar pela casa de nosso pai que chegam cedo para ajudar, os que vem fora dois dias de trabalho para organizar a casa pela sua propria vontade e que muitas das vezes são os primeiros a chegarem nas giras e os últimos a sairem também.


O Quarto sorriso é pela assistência quando olhamos para eles e vimos através de seus olhares, humildade, solidariedade, igualdade e vontade de receber a caridade, pois estes olhares são de sentimentos que brotam em nossos corações.


O Quinto sorriso é pelo consulente que vem até junto de nós e fala: HOJE MEU PRETO VELHO, NÃO VIM PARA PEDIR E SIM PARA AGRADECER A NOSSO PAI OXALÁ POR TUDO QUE RECEBIO


O Sexto sorriso é pelo zelo com que o dirigente, tem por nossa mãe UMBANDA, pelos seus irmãos, por muitas vezes, por sua tamanha humildade não sabem a tamanha referência que é.


O Sétimo sorriso é por agradecimento aos orixás, pois por intermédio deles nosso Zambi, maior oportunidade de poder-mos praticar a caridade e elevar-mos nossa espiritualidade.

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Omolu


Omolu ou Obaluaê, orixá masculino das doenças, em especial de pele, e da varíola.

Também chamado Abaluaê ou Omonolu, os dois nomes correspondem às formas jovem e velha de Xampanã, orixá da varíola e da peste, cujo nome é considerado tabu.

Filho de Nanã, Obaluaê ficou muito doente e fraco e foi por ela abandonado, sendo recolhido e cuidado por Iemanjá.

É representado com o rosto e o corpo cobertos por véus e vestes de palha e, quando se incorpora, dança em convulsões e tremendo, alquebrado, com grande sofrimento.
Características:

Omolu tem o poder de enviar e curar doenças epidêmicas e individuais pelo que seu culto apresenta rígidas normas e proibições, para evitar que se encolerize.

Sincretismo: é identificado com São Lázaro e São Bento.

Cores: branco e preto, às vezes marron.

Oferendas: pipoca sem sal, feijão-preto e feijão-fradinho, aberém, etc.

Saudação: Atotô.

Dia da semana: segunda-feira.

CARACTERÍSTICAS DOS FILHOS DE OMOLU-OBALUAÊ


Ao senhor da doença é relacionado um arquétipo psicológico derivado de sua postura na dança: se nela Omolu-Obaluaê esconde dos espectadores suas chagas, não deixa de mostrar, pelos sofrimentos implícitos em sua postura, a desgraça que o abate. No comportamento do dia-a-dia, tal tendência se revela através de um caráter tipicamente masoquista.

Pierre Verger define os filhos de Omolu como pessoas que são incapazes de se sentirem satisfeitas quando a vida corre tranqüila para elas. Podem até atingir situações materiais e rejeitar, um belo dia, todas essas vantagens por causa de certos escrúpulos imaginários. São pessoas que, em certos casos, se sentem capazes de se consagrar ao bem-estar dos outros, fazendo completa abstração de seus próprios interesses e necessidades vitais.


No Candomblé, como na Umbanda, tal interpretação pode ser demais restritiva. A marca mais forte de Omolu-Obaluaê não é a exibição de seu sofrimento, mas o convívio com ele. Ele se manifesta numa tendência autopunitiva muito forte, que tanto pode revelar-se como uma grande capacidade de somação de problemas psicológicos (isto é, a transformação de traumas emocionais em doenças físicas reais), como numa elaboração de rígidos conceitos morais que afastam seus filhos-de-santo do cotidiano, das outras pessoas em geral e principalmente os prazeres. Sua insatisfação básica, portanto, não se reservaria contra a vida, mas sim contra si próprio, uma vez que ele foi estigmatizado pela marca da doença, já em si uma punição.

Em outra forma de extravasar seu arquétipo, um filho do Orixá , menos negativista, pode apegar-se ao mundo material de forma sôfrega, como se todos estivessem perigosamente contra ele, como se todas as riquezas lhe fossem negadas, gerando um comportamento obsessivo em torno da necessidade de enriquecer e ascender socialmente.

Mesmo assim, um certo toque do recolhimento e da autopunição de Omolu-Obaluaê serão visíveis em seus casamentos: não raro se apaixonam por figuras extrovertidas e sensuais (como a indomável Iansã, a envolvente Oxum, o atirado Ogum) que ocupam naturalmente o centro do palco, reservando ao cônjuge de Omolu-Obaluaê um papel mais discreto. Gostam de ver seu amado brilhar, mas o invejam, e ficam vivendo com muita insegurança, pois julgam o outro, fonte de paixão e interesse de todos.

Assim como Ossâim, as pessoas desse tipo são basicamente solitárias. Mesmo tendo um grande círculo de amizades, freqüentando o mundo social, seu comportamento seria superficialmente aberto e intimamente fechado, mantendo um relacionamento superficial com o mundo e guardando sua intimidade ara si própria. Não raro são pessoas que julgam. Ter características detestáveis, que vivem criticando, motivo de vergonha. O filho do Orixá oculta sua individualidade com uma máscara de austeridade, mantendo até uma aura de respeito e de imposição, de certo medo aos outros. Pela experiência inerente a um Orixá velho, são pessoas irônicas.

Seus comentários porém não são prolixos e superficiais, mas secos e diretos, o que colabora para a imagem de terrível que forma de si próprio.
Um último, mas importante detalhe; em diversas de suas lendas, o Orixá da varíola é apresentado como uma divindade que perdeu uma perna. Isso se refletiria em seus filhos como um defeito congênito em uma das pernas ou a tendência a sofrer, durante sua vida, por um problema de relativa gravidade em seus membros inferiores, a partir de quedas ou desastres que podem ou não ser curados e ultrapassados.

Omulú


Omulú é o orixá que rege a morte, ou no instante da passagem do plano material para o plano espiritual (desencarne).


É com tristeza que temos visto o temor dos irmãos umbandistas quando é mencionado o nome do nosso amado Pai Omulu. E no entanto descobrimos que este medo é um dos frutos amargos que nos foram legados pelos ancestrais semeadores dos orixás em solo brasileiro, pois difundiram só os dois extremos do mais caridoso dos orixás, já que Omulu é o guardião divino dos espíritos caídos. O orixá Omulu guarda para Olorum todos os espíritos que fraquejaram durante sua jornada carnal e entregaram-se à vivenciação de seus vícios emocionais. Mas ele não pune ou castiga ninguém, pois estas ações são atributos da Lei Divina, que também não pune ou castiga. Ela apenas conduz cada um ao seu devido lugar após o desencarne. E se alguém semeou ventos, que colha sua tempestade pessoal, mas amparado pela própria Lei, que o recolhe a um dos sete domínios negativos, todos regidos pelos orixás cósmicos, que são magneticamente negativos. E Tatá Omulu é um desses guardiões divinos que consagrou a si e à sua existência, enquanto divindade, ao amparo dos espíritos caídos perante as leis que dão sustentação a todas as manifestações da vida..


Esta qualidade divina do nosso amado pai foi interpretada de forma incorreta ou incompleta, e o que definiram no decorrer dos séculos foi que Tatá Omulu é um dos orixás mais “perigosos” de se lidar, ou um dos mais intolerantes, e isto quando não o descrevem como implacável nas suas punições.


Ele, na linha da Geração, que é a sétima linha de Umbanda, forma um par energético, magnético e vibratório com nossa amada mãe Yemanjá, onde ela gera a vida e ele paralisa os seres que atentam contra os princípios que dão sustentação às manifestações da vida. Em Tatá Omulu descobri o amor de Olorum, pois é por puro amor que uma divindade consagra-se por inteiro ao amparo dos espíritos caídos. E foi por amor a nós que ele assumiu a incumbência de nos paralisar em seus domínios, sempre que começássemos a atentar contra os princípios da vida. Enquanto a nossa mãe Yemanjá estimula em nós a geração, o nosso pai Omulu nos paralisa sempre que desvirtuamos os atos geradores.


Mas esta “geração” não se restringe só à hereditariedade, já que temos muitas faculdades além desta, de fundo sexual. Afinal, geramos idéias, projetos, empresas, conhecimentos, inventos, doutrinas, religiosidades, anseios, desejos, angústias, depressões, fobias, leis, preceitos, princípios, templos, etc. Temos a capacidade de gerar muitas coisas, e se elas estiverem em acordo com os princípios sustentados pela irradiação divina, que na Umbanda recebe o nome de “linha da Geração” ou “sétima linha de Umbanda”, então estamos sob a irradiação da divina mãe Yemanjá, que nos estimula.


Mas, se em nossas “gerações”, atentarmos contra os princípios da vida codificados como os únicos responsáveis pela sua multiplicação, então já estaremos sob a irradiação do divino pai Omulu, que nos paralisará e começará a atuar em nossas vidas, pois deseja preservar-nos e nos defender de nós mesmos, já que sempre que uma ação nossa for prejudicar alguém, antes ela já nos atingiu, feriu e nos escureceu, colocando-nos em um de seus sombrios domínios. Ele é o excelso curador divino pois acolhe em seus domínios todos os espíritos que se feriram quando, por egoísmo, pensaram que estavam atingindo seus semelhantes. E, por amor, ele nos dá seu amparo divino até que, sob sua irradiação, nós mesmos tenhamos nos curado para retomarmos ao caminho reto trilhado por todos os espíritos amantes da vida e multiplicadores de suas benesses. Todos somos dotados dessa faculdade, já que todos somos multiplicadores da vida, seja em nós mesmos, através de nossa sexualidade seja nas idéias, através de nosso raciocínio, assim como geramos muitas coisas que tornam a vida uma verdadeira dádiva divina. Tatá Omulu, em seu pólo positivo, é o curador divino e tanto cura alma ferida quanto nosso corpo doente.

Se orarmos a ele quando estivermos enfermos ele atuará em nosso corpo energético, nosso magnetismo, campo vibratório e sobre nosso corpo carnal, e tanto poderá curar-nos quanto nos conduzir a um médico que detectará de imediato a doença e receitaria medicação correta.


O orixá Omulu atua em todos os seres humanos, independente de qual,. seja a sua religião. Mas esta atuação geral e planetária processa-se através de, uma faixa vibratória especifica e exclusiva, pois é através dela que fluem as irradiações divinas de um dos mistérios de Deus, que nominamos de “Mistério da Morte”. Tatá Omulu, enquanto força cósmica e mistério divino, é a energia que se condensa em torno do fio de prata que une o espírito e seu corpo físico, e o dissolve no momento do desencarne ou passagem de um plano para o outro. Neste caso ele não se apresenta como o espectro da morte coberto com manto e capuz negro, empunhando o alfanje da morte que corta o fio da vida. Esta descrição é apenas uma forma simbólica ou estilizada de se descrever a força divina que ceifa a vida na carne. Na verdade, a energia que rompe o fio da vida na carne é de cor escura, e tanto pode parti-lo num piscar de olhos quando a morte é natural e fulminante, como pode ir se condensando em torno dele, envolvendo-o todo até alcançar o espírito, que já entrou em desarmonia vibratória porque a passagem deve ser lenta, induzindo o ser a aceitar seu desencarne de forma passiva.


O orixá Omulu atua em todas as religiões e em algumas é nominado de “Anjo da Morte” e em outras de divindade ou “Senhor dos Mortos”. No antigo Egito ele foi muito cultuado e difundido e foi dali que partiram sacerdotes que o divulgaram em muitas culturas de então. Mas com o advento do Cristianismo seu culto foi desestimulado já que a religião cristã recorre aos termos “anjo” e “arcanjo” para designar as divindades. Logo, nada mais lógico do que recorrer ao arquétipo tão temido do “Anjo da Morte”, todo coberto de preto e portando o alfanje da morte, para preencher a lacuna surgida com o ostracismo do orixá ou divindade responsável por este momento tão delicado na vida dos seres.


O culto a Tatá Omulu surgiu entre os negros levados como escravos ao antigo Egito, que o identificaram como um orixá e o adaptaram às suas culturas e religiões. Com o tempo, ele foi, a partir desse sincretismo, assumindo sua forma definitiva, até que alcançou o grau de divindade ligada à morte, à medicina e às doenças. Já em outras regiões da África, este mistério foi assumindo outras feições e outros orixás semelhantes surgiram, foram cultuados e se humanizaram. “Humanizar-se” significa que o orixá ou a divindade assumiu feições humanas, compreensíveis por nós e de mais fácil assimilação e interpretação. Tatá Omulu não vibra menos amor por nós do que qualquer um dos outros orixás e está assentado na Coroa Divina, pois é um dos Tronos de Olorum, o Divino Criador. Atotô, meu pai!

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

SANCIONADA LEI ANTI-FUMO EM SÃO PAULO


Meu queridos irmãos da Umbanda e do Candomblé,
Através de um árduo trabalho, com a participação e acompanhamento incessantes, na Assembléia Legislativa de São Paulo, junto às mais diversas pessoas e bancadas dos Deputados Estaduais, finalmente fomos vitoriosos e contemplados por uma isenção na lei anti-fumo, uma vez que, depois de passar pelas mais diversas comissões e ter a devida aprovação, o texto sancionado exclui da obrigação de abstenção do fumo aos templos e cultos religiosos, como se vê no texto da Lei.
Portanto, consciente do dever cumprido e mais uma vez satisfeito por uma grande vitória a nossa, parabenizo a todos os irmãos e irmãs de fé!!
Muito axé a todos e que nosso PAI XANGÔ continue a nos dar muita força para continuar lutando pelos nossos direitos.
Leia o texto da Lei.
Lei Antifumo - SP
Íntegra da Lei Estadual 577/08 – Lei Antifumo
Lei Estadual 577/08 – aprovada em 7 de abril de 2009 – Lei Antifumo
Artigo 1º - Esta lei estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos do artigo 24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos.
Artigo 2º - Fica proibido no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
§ 1º - Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.
§ 2º - Para os fins desta lei, a expressão “recintos de uso coletivo” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
§ 3º - Nos locais previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.
Artigo 3º - O responsável pelos recintos de que trata esta lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial.
Artigo 4º - Tratando-se de fornecimento de produtos e serviços, o empresário deverá cuidar, proteger e vigiar para que no local de funcionamento de sua empresa não seja praticada infração ao disposto nesta lei.
Parágrafo único - O empresário omisso ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60, sem prejuízo das sanções previstas na legislação sanitária.
Artigo 5º - Qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor da respectiva área de atuação, fato que tenha presenciado em desacordo com o disposto nesta lei.
§ 1º - O relato de que trata o “caput” deste artigo conterá:
1 - a exposição do fato e suas circunstâncias;
2 - a declaração, sob as penas da lei, de que o relato corresponde à verdade;
3 - a identificação do autor, com nome, prenome, número da cédula de identidade, seu endereço e assinatura.
§ 2º - A critério do interessado, o relato poderá ser apresentado por meio eletrônico, no sítio de rede mundial de computadores – “internet” dos órgãos referidos no “caput” deste artigo, devendo ser ratificado, para atendimento de todos os requisitos previstos nesta lei.
§ 3º - O relato feito nos termos deste artigo constitui prova idônea para o procedimento sancionatório.
Artigo 6º - Esta lei não se aplica:
I - aos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual;
II - às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista;
III - às vias públicas e aos espaços ao ar livre;
IV - às residências;
V - aos estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.
Parágrafo único - Nos locais indicados nos incisos I, II e V deste artigo deverão ser adotadas condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação de ambientes protegidos por esta lei.
Artigo 7º - As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta lei serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor.
Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Que nosso PAI OXALÁ nos ilumine e guarde.
Alguns textos, poemas e fotos foram retirados de variados
sites, caso alguem reconheça algo como sua criação e não
tenha sido dado os devidos créditos entre em contato.
''A intenção deste blog não é de plágio, mas sim de espalhar conhecimento..."
Joaozinho

paijoaozinho@terreirodavobenedita.com