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quinta-feira, 17 de maio de 2012

15 de novembro dia Nacional da Umbanda



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.644, DE 16 DE MAIO DE 2012.


Institui o Dia Nacional da Umbanda.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

           Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional da Umbanda, que será
comemorado, anualmente, em 15 de novembro.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  16  de  maio  de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Luiza Helena de Bairros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2012

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